Garantia

Todos os móveis produzidos pela Marcenaria Msl Design para ambientes residenciais posuem garantia de 5 anos contra vício ou defeito de fabricação, contada da data de instalação.

Ambientes comerciais possuem o mesmo prazo de garantia de móveis executados para residências. Sua Loja, Comércio, Escritório e qualquer ambiente comercial recebe a mesma atenção de ambientes residenciais.

Os itens como dobradiças, corrediças, ou qualquer acessório possuem garantia de 90 dias do próprio fabricante.

 

A Marcenaria MSL Design faz algo inédito no mercado e, garante a qualidade das ferragens e sistemas de correr por até 365 dias. Conseguimos isso porque só usamos as melhores ferragens que existem no mercado.

 

5 dicas úteis para evitar a perda da garantia

1. Verifique periodicamente se as suas instalações hidráulicas não possuem vazamentos.

2. Eduque seu(sua) empregado(a) doméstico(a) e instrua como ele deve-se manusear os móveis em sua residência.

3. Não sobrecarregue as prateleiras com peso excessivo.

4. Não abra e feche portas e gavetas de armários de qualquer móvel com força e violência.

5. Ao perceber que algo no móvel não está funcionando como deveria, informe imediatamente nossa Marcenaria, evite que alguma pessoa faça manutenção ou realize qualquer operação em nossos móveis.

Pelo menos duas vezes ao ano realize a desinsetização em sua residência ou seu ambiente de trabalho, impedindo que pragas em geral venham se instalar nos móveis.

 

O   QUE   A   G A R A N T I A   NÃO   COBRE

Sua Garantia pode ficar comprometida e ser excluída nos casos abaixo;

– Desgaste normal das ferragens decorrente de uso (após 1 ano)

– Agentes externos como: água, maresia, ferrugem, incêndio, cupins e pragas em geral;

– Uso inadequado, descolamento por aquecimento excessivo, falta de cuidados ou ainda utilização inadequada ou não recomendada de produtos de limpeza;

– Instalação de acessórios nos móveis realizadas por agentes externos, que não sejam funcionários da marcenaria;

– Desgaste normal de ferragens e ou estrutura.

 

 S A I B A    M A I S    S O B R E    S E U S     D I R E I T O S

O QUE É VÍCIO?

  R. é um defeito oculto no produto fabricado, ação ou material utilizado que impede que o produto atenda as necessidades para qual foi criado.

O QUE É DEFEITO DE FABRICAÇÃO?

  R. o defeito é tudo aquilo que gera dano além do vício

A junção do defeito de fabricação com o vício é chamada de “acidente de consumo” ou, como o própria lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) denomina: “fato do produto e do serviço”.

Defeito poderia ser ligado a “falha de segurança”, enquanto que vício a “falha de adequação”.

Na verdade esta junção é o defeito por vício acrescido de um problema extra, causando um dano maior no patrimônio jurídico material e/ou moral e/ou estético e/ou à imagem do consumidor.

Vejamos:

O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não-funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago – já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam.

O defeito causa, além desse dano do vício, outro ou outros danos ao patrimônio jurídico material e/ou moral e/ou estético e/ou à imagem do consumidor.

Logo, o defeito tem ligação com o vício, mas, em termos de dano causado ao consumidor, é mais devastador.

Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus.

O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).

Por isso, somente se fala propriamente em acidente, e, no caso, acidente de consumo, na hipótese de defeito, pois é aí que o consumidor é atingido.